Associação > Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ALFA - ASSOCIAÇÃO LIVRE FOTÓGRAFOS DO ALGARVE, e tem a sede na Rua 25 de Abril, Número 80-A, Montenegro, Faro , freguesia de Montenegro , concelho de Faro e constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim desenvolver a fotografia no Algarve, promover o encontro, convívio e ensinamentos da arte da fotografia. A participação activa na vida cultural da região, tendo como actividade principal a promoção e divulgação da fotografia e outras formas de expressão artística relacionadas. A promoção do aperfeiçoamento da arte fotográfica, em todos os seus aspectos e modalidades, como veículo de expressão e intervenção social, proporcionando o seu uso instrumental para associados, através de
a) cursos e worshops;
b) seminários e palestras;
c) passeios fotográficos;
d) exposições;
e) e outras actividades que se revistam de interesse para a prossecução dos objectivos da associação.
A criação de iniciativas que, com base na actividade da fotografia, promovam o Algarve e valorizem o seu património natural, costumes e tradições, de interesse fotográfico e cultural.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. 0 mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano(s).
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direcçã compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de presidente ou vice-presidente e tesoureiro
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. 0 conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 5 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.


